Olá empreendedores, sucesso e grandes realizações nos
negócios, continuem sempre se atualizando e buscando o máximo de informações
para o seu negócio, uma dica essencial é buscar orientação no SEBRAE mais próximo
de sua cidade.
Algumas novidades que aconteceram para o MEI em 2015.
A primeira é com relação a contribuição mensal do MEI.
Com o novo valor do salário mínimo altera a contribuição do
que corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 724 para
R$ 788,26 o microempreendedor individual (MEI) passará a recolher R$ 39,40 por
mês para a Previdência Social.
Com isto, “a Secretaria da Micro e Pequena Empresa"
(SMPE) está se preparando para enviar aos mais de 5 milhões de Microempreendedores
Individuais (MEIs) o ‘Carnê da Cidadania’ de 2015, muitos de vocês já devem ter
recebido. As parcelas poderão ser pagas nos bancos, nas casas lotéricas, em
correspondentes bancários e nos terminais de autoatendimento. Quem preferir
poderá continuar baixando os boletos pelo Portal do Empreendedor.
O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos
para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5%
do salário mínimo ao INSS, que para 2015, com o reajuste no valor, será de R$
39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e
transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 ISS em atividades de prestação
de serviços e transportes municipais.
De acordo com o ministro Guilherme Afif, a Secretaria dará
continuidade ao projeto, iniciado em 2014, que visa facilitar o acesso as guias
de pagamento das contribuições e a inclusão produtiva de pequenos
empreendedores. “A vantagem de manter o pagamento das parcelas em dia é o
direito aos benefícios como, aposentadoria por idade, licença maternidade,
auxílio doença, entre outros”.
Outra mudança é sobre novas atividades para formalização.
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) autorizou novas
ocupações/atividades empresariais a partir de 2015, que são:
1. Cuidador(a) de Animais (PET Sitter);
2. Diarista;
3. Guarda-Costas;
4. Instalador(a)
e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança;
5. Piscineiro(a);
6. Segurança
Independente;
7.
Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região
Metropolitana;
8.
Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por
Navegação Fluvial
9. Vigilante
Independente.
Antes da formalização no Portal do Empreendedor, verifique
se no município onde será estabelecida a empresa, autoriza a atividade
empresarial. Esta verificação ocorre por meio da consulta de viabilidade ou
consulta comercial. Procure a Secretaria de Urbanismo do seu município ou se
informe na prefeitura.
Vale sempre lembrar que, o MEI tem a principal finalidade de
vinculo empresarial, sou empresário, sem vinculo empregatício com o
contratante.
Este cuidado deve ser tomado por quem presta o serviço e
também por quem contrata o serviço do MEI, para que não ocorram problemas
trabalhistas, principalmente por parte do contratante.
Fonte: http://afif.com.br
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