segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço

Contribuição INSS aposentadoria por tempo de serviço e preenchimento da GPS Empreendedor Individual (MEI)














Benefícios Previdenciários que tem direito o Empreendedor Individual:
    Aposentadoria por idade;
    Aposentadoria por invalidez;
    Auxílio doença;
    Auxilio maternidade.
Os dependentes terão direito a:
    Auxílio reclusão;
    Pensão por morte.

O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

No caso de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1910, na rede bancária ou casas lotérica, até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente, se o dia 15 for feriado, sábado ou domingo.

Exemplo: Com o valor atual do salário mínimo a conta será a seguinte:
Vamos usar como exemplo salário mínimo de R$ 545,00.

R$ 545,00 x 15% = R$ 81,75. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1910. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo (exemplo de R$ 545,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, em GPS, com o código 1007. Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1910) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário  de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 1.545,00 resultado da soma de R$ 545,00 mais R$ 1.000,00.
Caso contribua com pagamento da GPS com 20% da mesma atividade desenvolvida e não queira aumentar a contribuição para aumentar seu beneficio, poderá continuar contribuindo com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.

Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário mínimo.
Muitas pessoas não sabem como preencher a GPS.

Vamos agora ao preenchimento da GPS (Guia da Previdência Social), caso Empreendedor Individual queira complementar para aposentadoria por tempo de serviço.

• CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço.
• CAMPO 3 - Código de pagamento.
• CAMPO 4 - Competência, mês e ano de referencia (Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento).
• CAMPO 5 - Identificador (Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte).
• CAMPO 6 - Valor do INSS (Valor devido ao INSS pelo contribuinte)
• CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades (Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades).
• CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros (Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso). 
• CAMPO 11 – Total (Valor total a recolher ao INSS).

Número de vias da GPS:
No caso da GPS, a mesma deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à SRP;
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.

domingo, 26 de janeiro de 2014

Passo a passo para as declarações de renda do MEI - Microempreendedor Individual - 2014

Declaração Anual Simplificada 2014
A Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação a ser cumprida pelo MEI e você deverá enviá-la anualmente à Receita Federal. Nesta declaração você vai informar suas operações comerciais do ano anterior. Se você atuou como MEI em qualquer período de 2013, por exemplo, de abril até dezembro de 2013, deverá declarar a DASN em 2014. O prazo de envio da DASN pela internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de maio do ano seguinte ao trabalhado.

1. Para efeito do Imposto de Renda (IR), o MEI foi equiparado à pessoa jurídica. É por esta razão que o MEI possui CNPJ.
Embora esteja isento do IRPJ, o MEI deve pagar mensalmente o INSS e ICMS ou ISS, conforme sua atividade, e deve apresentar, anualmente, a declaração DASN-SIMEI. 
2. Para mais informações sobre o cálculo dos valores das contribuições, consulte; Tributos, taxas e contribuições do MEI - Microempreendedor Individual. SEBRAE-SP, 2014, ou consulte os valores atualizados no Portal do Empreendedor, na seção Dúvidas Frequentes (impostos, DAS, nota fiscal).

Faça você mesmo.
Você pode fazer e enviar a DASN-SIMEI sem qualquer dificuldade via internet.
1º Passo
Reúna todos os Relatórios Mensais das Receitas Brutas de 2013 que você preencheu, aos quais você também anexou as notas fiscais de serviços tomados e mercadorias adquiridas por sua empresa, bem como, as notas fiscais eventualmente emitidas pelos serviços e vendas realizadas por você. As informações contidas nos relatórios serão úteis para o preenchimento da DASN. Embora possivelmente você já conheça, disponibilizamos o modelo do Relatório Mensal das Receitas Brutas no final deste guia.
2º Passo
Acesse o programa da Declaração Anual Simplificada - DASN-SIMEI.
Você pode acessá-lo pelo site da Receita Federal ou pelo portal do empreendedor, tanto faz. Acesse o site: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, vá em “Simei - Serviços” e clique na opção “Cálculo e Declaração”, conforme exemplo:


3º Passo
Outra tela surgirá para você. Basta clicar em “DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI” para ter acesso à declaração.


Na tela seguinte informe o seu CNPJ e o código de segurança do próprio site.


4º Passo
Com o seu CNPJ em mãos, você terá basicamente que informar:
a. A receita bruta total recebida no ano, ou seja, tudo que você vendeu de produtos e serviços durante o ano de 2013;
b. A receita bruta total recebida em 2013, referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ou seja, venda de mercadorias e industrialização de produtos. Se você é somente prestador de serviços não precisar declarar este campo;
c. Informar se possuiu ou não empregado em 2013.


5º Passo
Imprima o Recibo da Declaração
No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão para a Receita Federal e um número de controle. Guarde esse recibo junto com os demais documentos da declaração anual.



Fonte: Sebrae

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