domingo, 6 de outubro de 2013

Gestor público, por que abrir uma Sala do Empreendedo?



Em 3 minutos e 28 segundos, um vídeo do Sebrae é capaz de convencer o mais resistente gestor público sobre os ganhos de abrir uma Sala do Empreendedor. “Ganham os empresários, a administração pública e a sociedade, porque passam a contar com processos mais modernos, menos burocráticos e com empreendedores mais qualificados”, destaca a recém-lançada peça de divulgação. “O ambiente para negócios fica melhor, e o desenvolvimento local passa de fato a ser uma prioridade.”

Com o vídeo, que pode ser visto aqui, o Sebrae reforça que o gestor público conta com a ajuda da instituição para criar uma Sala do Empreendedor no seu Município. E valoriza a importância da sala para o crescimento local: “Com a Sala do Empreendedor, o desenvolvimento vira realidade!”
“Com a Sala do Empreendedor, o desenvolvimento vira realidade!” (Imagem: Divulgação)
A Sala do Empreendedor é o espaço do empreendedor no Município. É um local criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para o empreendedor que busca informações, orientações, formalização e capacitação empresarial. Ao entrar na sala, o empreendedor conta com o apoio de uma equipe de atendimento pronta para formalizar, abrir empresas, promover alterações cadastrais e, quando necessário, até encerrar atividades empresariais.

Na Sala do Empreendedor o que circula são os papéis. O empreendedor ganha tempo. Acaba o vaivém. E passa a ser atendido em um só local, onde funcionam diversos serviços de órgãos e instituições do Município. O gestor público é o aliado número 1 na implantação da Sala do Empreendedor. Cabe a ele identificar, revisar, criar e integrar processos, bem como definir os serviços que a sala vai prestar.

O QUE PRECISA TER:
Para a Sala do Empreendedor funcionar bem, o gestor precisa instituir, entre outros dispositivos previstos pela Lei Geral:

Consulta prévia,
Alvará de funcionamento provisório,
Fiscalização orientadora,
Classificação das atividades de alto e baixo risco e  Adoção de processos simplificados para atender aos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios.


A Sala do Empreendedor precisa ter uma estrutura adequada para receber o empreendedor. Com espaço acolhedor para atendimento individual e equipamentos de suporte necessários para auxiliar nas orientações e capacitações.

A IMPORTÂNCIA
Um agente de desenvolvimento da própria comunidade deve ser preparado para pensar e atuar estrategicamente no Município, bem como auxiliar o Comitê Gestor da Lei Geral na definição de ações que contribuam para o desenvolvimento local com base nos capítulos da Lei Geral.

PARCERIAS

Para enriquecer e diversificar os serviços da Sala do Empreendedor, é preciso estabelecer parcerias, acordos e convênio, assim como envolver os órgãos do governo. Com isso, a Sala se torna um espaço especializado no atendimento e profissionalização do empreendedor individual. O resultado de tudo isso é mais agilidade nas respostas e no atendimento das solicitações, com redução no tempo de abertura, de alterações e de encerramento de empresas.

Fonte: http://www.portaldodesenvolvimento.org.br



domingo, 11 de agosto de 2013

Já pensou no sucessor da sua empresa?

Educar o sucessor para seguir a tradição da empresa ou esperar que ele traga um sopro de inovação?
Essa é uma das perguntas que pais, filhos e especialistas que estudam empresas familiares ou trabalham nelas tentam responder, baseados na sua experiência.

É esperado que a maioria das empresas consolidadas no mercado passe por processos de sucessão. Mas o que está em jogo nas companhias familiares é muito mais do que escolher uma nova figura de liderança. É a manutenção da fonte de renda para sustentar a família, é a continuidade do sonho do empreendedor que a fundou.

A consultora do Sebrae de São Paulo Sandra Fiorentini, por exemplo, defende que, independentemente dos rumos que o herdeiro deseje dar à empresa, antes de assumir o comando, ele tem de passar por várias áreas do negócio familiar.
Isso ajudaria, claro, o filho a ter conhecimento sobre todo o processo produtivo, mas há uma outra grande vantagem no tempo gasto "rodando": o herdeiro ganha aí uma chance de ser respeitado pela equipe que já trabalha na empresa.
O rodízio pela empresa oferece ao jovem ainda a chance de descobrir se realmente gosta de trabalhar na administração do negócio familiar e essa reflexão permite que, no limite, o jovem até desista de assumir o negócio.
Leonardo Viegas, conselheiro de administração do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), recomenda, nesse sentido, que mesmo que o filho escolha seguir outra carreira, o pai se dedique a transmitir para ele os valores e os conhecimentos necessários para acompanhar a empresa.
Para ele, noções de contabilidade e gestão de pessoas serão sempre úteis, mesmo que o herdeiro decida não assumir a empresa servirão, nesse caso, para que ele acompanhe as ações do gestor que a empresa contratar para administrá-la.
Como essa formação pode levar algum tempo, Viegas reforça a importância de começar a planejar a passagem do comando com antecedência sempre podem surgir disputas na família ou outras dificuldades, que, na falta de organização prévia, podem pegar o novo chefe desprevenido justamente no momento em que ele tem menos experiência para lidar com os imprevistos.
Há ainda um fator ligado à clientela: se os que fazem negócios com a empresa forem se habitando gradualmente a lidar com o novo gestor, eles tendem a ser mais fiéis quando a sucessão se concretizar por completo.
Outro especialista, Fernando Curado, professor da BSP (Business School São Paulo), diz que a empresa da família é um patrimônio herdado como qualquer outro e exige responsabilidade.
Para ele, não há contradição necessária entre unir a tradição e a cultura da empresa com as novas ideias e procedimentos trazidos por quem assume o comando.
"Há continuidade em muitas direções, mas também é uma oportunidade para que apareçam ideias novas."

Pensar no sucessor de qualquer empreendimento tem que fazer parte do planejamento da empresa, isso garantira a existência da empresa no futuro, empresas acabam fechando as portas por não haver no planejamento a sucessão do proprietário e desinteresse da família, no caso de uma fatalidade.




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Marcos Pereira
Apoio Voluntário ao Empreendedor
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terça-feira, 23 de julho de 2013

COMO LIDERAR EM TEMPO DE CRISE?



Como se sabe o ato de liderar não é tarefa fácil, estou compartilhando mais algumas informações com os interessados em desenvolver sua liderança.
Ao contrário do que muitos defendem, liderar não deve ser realizado apenas num único sentido. Isto quer dizer que um líder deve saber partilhar a liderança com aqueles com quem trabalha.

Os momentos de crise são aqueles em que as organizações precisam que os seus trabalhadores realmente “vistam a camisa” e contribuam para a superação dos desafios. Em tempo de crise as mudanças são inevitáveis, as organizações vão depender de profissionais que saibam racionar, refletir e ter grande capacidade de reação. Um líder tem de lidar com situações por vezes muito confusas, e para isso terá que ter muita flexibilidade e sangue-frio.
A curto prazo podemos esperar que a vida se torne mais difícil, passando as incertezas a serem mais que as certezas. Por isso é necessário seguir a lição dado por Jack Welch.
“Saiba quem são as suas estrelas”. Provavelmente esta será umas das questões mais difíceis com que se deparam os líderes.
Quando o líder souber identificar os melhores da equipa poderá dividir com eles a liderança. Para isso em primeiro lugar, deve saber observar e ouvir. Um líder é, antes de mais, um bom ouvinte e um ótimo observador.
“Liderar não é fácil… mas também ninguém disse que seria”, afirma Jack Welch.
Um líder deverá ser um comunicador entusiasta, pois quando a incerteza em relação ao futuro é grande, um líder tem de ser rápido e estar disponível para esclarecer a sua equipe, expondo a verdade. Em alturas tumultuosas é necessário acalmar os ânimos, reafirmar valores, objetivos e princípios que guiam e continuarão a guiar as decisões na organização. Cada vez mais é necessário motivar os trabalhadores e estimulá-los a assumir responsabilidades, para que desenvolvam a autoconfiança. É fundamental leva-los a encararem o trabalho como um meio e não como um fim. Este é também uma das funções da liderança.
A paralisia costuma apoderar-se da maioria das pessoas em momentos de crise. Assustadas, preferem esperar a dissipação das “nuvens negras” para só depois, refletirem e agirem. Para marcar a diferença numa organização, o líder não deve esconder-se atrás da mesa de trabalho, mas mostrar o seu valor, defender as suas ideias e procurar soluções. Nestas alturas os trabalhadores costumam observar os seus líderes e agem de acordo com o seu comportamento, por isso é necessário que sejam coerentes nos atos e nas palavras. Se um líder demonstrar apreensão, os seus subordinados ficarão apreensivos, mas se demonstrar confiança, a equipe tornar-se-á confiante.
Para William C. Taylor, o líder do futuro é...
“Alguém com coragem para enfrentar a nova realidade dos negócios, com a humildade para admitir que não detém todas as respostas e com a energia para liderar a mudança”.
Atualmente a nível empresarial, as empresas não necessitam apenas de bons gestores, mas fundamentalmente de bons líderes.
Liderar é uma arte, se dominar essa arte será admirado pelos liderados, se não...

Fonte:  INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, trabalho de Ricardo Paulo e Ricardo Ferreira.

domingo, 7 de julho de 2013

Tudo que você precisa saber para registrar um funcionário

Aqui está um passo a passo como fazer o registro do seu funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao registrar um funcionário procure orientação de um profissional habilitado antes, durante e depois, o seu contador deve ser seu parceiro em seu negócio, fornecendo toda orientação necessária.

Tudo que você precisa saber.

A)  ANOTAÇÃO PARA REGISTRO
Para o Empregador efetuar o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho, deve observar os seguintes passos, conforme exemplo reproduzido no modelo da carteira abaixo:

1) Empregador: Preencher com o nome completo do empregador, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
2) CNPJ/CPF: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
3) Endereço: Anotar o endereço completo do Empreendedor Individual, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
4) Espécie de estabelecimento: Comercial.
5) Cargo ou função: Discriminar a função. Exemplo: Ajudante de Cozinha, Balconista, Vendedor, Auxiliar Administrativo.
6) Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Conforme o cargo e/ou função exercida, declarado no campo 5.  Para verificar a  classificação, acesse o “site” do Ministério do Trabalho e Emprego, no link, http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e digite a função e/ou cargo, para o site buscar o código de classificação.
7) Data da admissão: Informar a data que o funcionário iniciou suas atividades.
8)Registro nº e/ou Fls/Ficha: Preencher conforme nº de registro ou folha, constante no Livro de Registro de Empregados ou Ficha Registro de Empregados;
9) Remuneração: Preencher o valor combinado com o funcionário, sendo que, a remuneração não poderá ser inferior ao Salário Mínimo, fixado por lei ou menor que o piso da categoria, previsto na convenção coletiva de trabalho do sindicato laboral, conforme função exercida.  Exemplo: R$ 678,00 – (Seiscentos e setenta e oito reais).
10) Assinatura do Empregador: O empregador deverá assinar, conforme consta no documento de identidade oficial. (Ex. Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação).
Observação: A Devolução da Carteira de Trabalho, após o empregador realizar o registro do funcionário, deverá ocorrer em no máximo 48 horas, de preferência através de um protocolo de recebimento, assinado pelo empregado.

B) ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
Quando o funcionário completar um ano de trabalho, passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas, que deverão ser anotadas em sua carteira de trabalho, com o período de aquisição das férias e o quando gozou efetivamente, conforme exemplo abaixo:
1) Período de Aquisição: Período de aquisição (trabalhado) para direito ao gozo das férias. Exemplo: de 07.07.2012 a 07.07.2013 ou simplesmente 07/2012 a 07/2013.
2) Período das Férias: Data do período de início e término das férias. Exemplo: 01/09/2013 a 30/09/2013.
3) Assinatura do empregador
3) ANOTAÇÕES DA RESCISÃO (Demissão)
Quando o Empreendedor Individual realizar a rescisão (demissão) do funcionário, deverá preencher o campo de nº 11 (do modelo acima), com a data de saída, ou seja, do ultimo dia trabalhado pelo funcionário, bem como, assinar, para certificação da rescisão.  Caso seja necessário proceder anotações adicionais, deverá preencher em campo próprio, na carteira de trabalho, em Anotações Gerais.
Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas: 
  1. Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
  2. Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
  3. Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
  4. Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
  5. Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
  6. FGTS e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
  7. GFIP - entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  8. Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
  9. CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
  10. Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
  11. IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
  12. Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
  13. Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
  14. Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
  15. Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
  16. Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
  17. Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
  18. Trabalho aos domingos e feriados: verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
  19. Horas noturnas: trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
  20. Cartão ponto: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
  21. Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
  22. Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
  23. Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
  24. Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. 
  25. Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
  26. Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
  27. Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
  28. Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
  29. Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
  30. Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
  31. Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
  32. Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
  33. Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
  34. Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
  35. Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
  36. Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
  37. Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
  38. RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
  39. Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
  40. Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
  41. Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
  42. Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
  43. Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
  44. Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
  45. Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Como você viu aqui são muitas informações que precisa estar ciente para não ter problemas futuro, além desses procedimentos a gestão de seu funcionário precisa ser acompanhada diariamente para que haja uma evolução de seu negócio o funcionário precisa deixar de ser apenas um funcionário e passe a ser um colaborador de seu negócio.
Mais informações:
Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 – nas demais localidades ou Ligue 135 – Prevfone – Previdência Social;

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Marcos Pereira
Apoio Voluntário ao Empreendedor 
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Fonte: Sebrae

sábado, 15 de junho de 2013

Antes de querer mudar o mundo, mude-se

Com o mercado altamente competitivo, o qual pode-se notar pelo grande número de concorrentes, pelas promoções de venda cada vez mais agressivas, pelos clientes cada vez mais exigentes, pelas menores possibilidades de errar e ainda manter-se no mercado, surge a necessidade de aprimoramento contínuo. Em função destes fatos, cada vez mais se fala em fidelização de clientes, as empresas e, principalmente, os profissionais precisam rever seus conceitos relativos ao modo de como lidar com os eventos do dia-a-dia. 
É necessário romper barreiras, abandonar as concepções de como a realidade é ou como acreditamos que ela seja, enxergar onde outros não enxergam e admitir que temos que nos adaptar sempre aos novos acontecimentos e que isso implica em rever constantemente nosso modo de agir e pensar. Aprender hoje não se dá pelo acúmulo de conhecimento, e sim pela capacidade de refinar aquilo que estamos vendo, ouvindo, sentindo na pele, para daí formarmos um modo de agir centrado na necessidade de ser o melhor sempre. Contudo, ser o melhor não significa ser melhor que alguém ou alguma empresa. Ser o melhor significa ultrapassar nossos limites. 
Complicado? Pois bem, por onde começar? 
O começo se dá pela humildade em admitir que temos muito a melhorar sempre. Em seguida, comece a observar outros profissionais de sua área, não necessariamente somente do seu ramo de atividade, mas outros profissionais que você considera que sejam bons ou de preferência excelentes. Extrapole e observe outros profissionais, não necessariamente os que têm a mesma função que você, e verá que existe muito a aprender e que muita coisa pode ser feita. 
Busque conhecimento técnico através de livros, revistas especializadas, cursos, palestras, Internet e conversas com outros profissionais. Porém, lembre-se de que há dois pontos importantes a serem considerados: o primeiro é existir uma tendência em buscarmos conhecimento apenas de assuntos diretamente relacionados ao nosso ramo, profissão ou dia-a-dia e que perdemos muito ao não considerarmos outras áreas que podem ajudar de forma direta ou indireta na nossa formação e competência; o segundo, nenhum conhecimento será útil se não puder ser traduzido em algum tipo de ação prática que venha agregar valor ao nosso cotidiano. 
Não se perca em detalhes que não acrescentam, pois, em geral, eles apenas tomam tempo e o resultado final é uma considerável perda do foco. Avalie-se constantemente e descubra em que evoluiu e em que deve melhorar. Aprenda a se relacionar com pessoas, pois isso definirá muito de como as oportunidades e ameaças acontecerão em sua vida pessoal ou profissional. Outrossim, lembre-se, por mais delicada que seja a situação, de que sempre existem dois lados e que não necessariamente você sempre está certo. 
Escute mais o que seu cliente tem a dizer e não busque conduzir a negociação ou conversa: primeiro ouça o que ele tem a lhe dizer e somente então lhe dê a resposta. Muitos profissionais se perdem nesse ponto, pois, em geral, tendem a querer fechar o melhor negócio sob sua ótica e não sob a ótica do cliente. 
Tenha um acompanhamento pós-venda em todas as suas negociações e não procure o cliente apenas quando quiser vender. Faça surgir um relacionamento e não apenas uma transação comercial.
Enfim, são muitos os pontos, e nenhum deles é uma regra, mas servem para mostrar que temos a melhorar e que tal intento é possível, basta para isso nos disponibilizarmos e buscarmos os meios para que isso aconteça. 

Fonte: Fábio Luciano Violin


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Marcos Pereira
Apoio Voluntário ao Empreendedor Individual

terça-feira, 11 de junho de 2013

ALERTA COBRANÇA INDEVIDA - EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Microempreendedor Individual (MEI) ou popular Empreendedor Individual (EI), não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando o Empreendedor tenha solicitado ou contratado tais serviços, geralmente esse tipo de cobrança vem em formato de boleto bancário com prazo de vencimento bem reduzido e o Empreendedor Individual que trabalha de forma correta se sente pressionado e  acaba caindo nesse golpe.
Modelo de cobrança indevida

O MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00). Com base no salario mínimo de R$ 678,00. 
 
O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos também pela internet no Portal do Empreendedor.

Se você recebe outro tipo de cobrança da prefeitura de sua cidade, converse com seu prefeito ou vereador, que é seu  representante, para que possa apoiar os pequenos negócio de sua região e garantir o desenvolvimento de seu município.

O blog consultormei apoia o Empreendedor Individual e o SEBRAE está de portas abertas para capacitar e auxiliar a população e os gestores público no desenvolvimento de seu município.

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Marcos Pereira
Apoio Voluntário ao Empreendedor Individual
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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Trabalhador Doméstico

A empregada domética e seu direito garantido.
Informações no Blog http://www.trabalhadordomestico.blogspot.com.br/

 

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Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor Individual
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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Os gestores que querem deixar sua marca na Administração Pública

Os gestores que querem deixar sua marca na Administração Pública devem priorizar o tema desenvolvimento.

Apoiar os pequenos empreendimentos é uma ótima estratégia para promover o fortalecimento dos Municípios e a inclusão social.
O desenvolvimento social e econômico de um Município é alcançado quando os resultados listados abaixo são obtidos, gerando um ciclo virtuoso de prosperidade:
• Fortalecimento da economia local;
• Geração de emprego;
• Melhor distribuição de renda;
• Aumento da arrecadação;
• Investimento no bem-estar social;
• Sustentabilidade ambiental;
• Melhoria da qualidade de vida.
Para alcançar esses resultados é necessário um conjunto de medidas que visem à dinamização da economia local e à inclusão de mais trabalhadores e empreendedores na cadeia produtiva dos Municípios.
O gestor público empreendedor encontrará nesta publicação sugestões para implementação de uma política pública desenvolvimentista, com foco nas micro e pequenas empresas (MPE).
O estímulo aos pequenos negócios como forma de promover o desenvolvimento já foi adotado com sucesso em outros países e está previsto no artigo 179 da Constituição Federal brasileira, tendo sido regulamentado pela a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esta própria Lei Complementar, em seu artigo 77, determina que os Municípios e os demais entes da Federação, nos limites de suas respectivas competências, editem as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido
às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP).
Diante dos benefícios que esta Lei pode trazer para os Municípios e da obrigatoriedade de regulamentá-la, só cabe ao gestor público tomar as providências cabíveis para regulamentar e implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n° 123/2006) em seu Município, respeitando a realidade local. Esperamos que este manual sirva de instrumento para ajudá-lo nesta tarefa.

1 Quem são as Micro e Pequenas Empresas?

De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, os pequenos negócios são classificados por porte, com base em seu faturamento, como segue:
• Empreendedor Individual;
• Microempresas;
• Empresas de Pequeno Porte. 

Eles são...
• 5,9 milhões de empresas urbanas formais;
• 4,1 milhões de pequenas propriedades rurais;
• 10,3 milhões de empreendimentos informais.

E representam...
• 99,1% das empresas urbanas;
• 85% dos estabelecimentos rurais do país;
• 20% do Produto Interno Bruto (PIB);
• 2% das exportações;
• 52,4% dos empregos formais;
• 39,7% da massa salarial.

2 PORQUE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SÃO IMPORTANTES PARA OS MUNICÍPIOS?

2.1 PORQUE ELAS SÃO MAIORIA
O desenvolvimento de uma cidade decorre do dinamismo dos setores econômicos que a compõem, por isso qualquer ação pública que vise a ativar a economia local deve contar com uma iniciativa privada forte.
Na maior parte das cidades brasileiras, os pequenos empreendimentos urbanos e rurais representam de 99 a 100% das atividades empresariais. Esta realidade é ainda mais presente nas cidades com menos de 20 mil habitantes (72% dos Municípios).
Portanto, são as micro e pequenas empresas que movimentam a economia local. Sendo assim, criar condições para que os pequenos negócios se fortaleçam e gerem mais emprego e renda é o melhor caminho para gerar um ciclo de prosperidade no Município.

2.2 PORQUE GERAM EMPREGO
Todo gestor público busca aumentar o número de empregos em seu Município como forma de gerar renda para a população. Porém, para realizar esta tarefa de gerar postos de trabalho, a Administração Pública precisa contar com as empresas locais.
As pequenas empresas são as maiores empregadoras no país. De cada dez trabalhadores brasileiros, seis estão nos pequenos negócios formais ou informais.
Para confirmar essa característica das MPE, apresentamos o quadro a seguir, que mostra a geração de empregos por parte deste segmento na última década.
2.3 PORQUE AUMENTAM A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
Nos Municípios onde os empreendedores são estimulados a abrir e formalizar o seu negócio, o resultado natural é o aumento da base de contribuintes, levando ao aumento da arrecadação de impostos diretos e indiretos.
Sem aumento da carga tributária e mesmo nos casos em que ocorre desoneração fiscal, com redução de alíquotas ou isenções, a arrecadação municipal tende a aumentar em razão da ativação da economia.
A lógica é simples:
• Empreendimentos informais são estimulados à formalização, passando a honrar seus compromissos fiscais com a Prefeitura;
• Microempresas fortalecidas aumentam seus resultados financeiros e recolhem mais impostos;
• As pessoas físicas conseguem se empregar nas MPE e com isso têm plenas condições de pagar os tributos municipais.
O aumento da arrecadação de tributos possibilita mais investimentos públicos, visando à melhoria da infraestrutura local e da qualidade de vida das pessoas.
2.4 PORQUE PROMOVEM A INCLUSÃO SOCIAL
É comum, principalmente nos Municípios de menor porte, existir um contingente de pessoas dependentes de programas sociais e que contam com o Poder Público para suprir suas necessidades básicas de subsistência.
Uma demonstração clara de que o desenvolvimento está chegando à nossa cidade é a diminuição paulatina do número de beneficiários dos programas sociais municipais, estaduais e federais, pelo fato de as pessoas conseguirem fonte de renda própria, seja pela obtenção de um emprego
em MPE ou por abrirem um pequeno negócio.
Além disso, os pequenos empreendimentos são importantes geradores do primeiro emprego, trazendo para o mercado de trabalho jovens e adultos sem experiência e qualificação profissional inicial, e, desta forma, promovendo a inclusão produtiva de parcela da população normalmente excluída da economia formal.
2.5 OUTROS BENEFÍCIOS GERADOS PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PARA OS MUNICÍPIOS
Além dos aspectos destacados acima, os empreendimentos de pequeno porte fortalecidos contribuem para:
• Reduzir a necessidade de atrair médias e grandes empresas para gerar emprego;
• Diminuir o êxodo de empreendedores para outras cidades;
• Manter os recursos financeiros girando na economia local;
• Gerar investimentos duradouros e com forte identidade cultural.

3 PORQUE É IMPORTANTE PARA O GESTOR PÚBLICO APOIAR AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS?

Todo gestor público empreendedor está comprometido com a tarefa de promover o desenvolvimento do Município. Atuar como chefe do Poder Executivo é a sua grande chance de transformar para melhor a realidade local.
Os gestores públicos têm um papel fundamental na criação de um ambiente favorável aos pequenos empreendimentos. Listamos a seguir alguns dos benefícios políticos que o gestor público pode obter por fortalecer os pequenos negócios do Município:
• Aproximação e respaldo das lideranças e organizações representativas dos empresários;
• Reconhecimento por parte da população de que o gestor público está atento à necessidade de ativar a economia local;
• Identificação clara de que a gestão pública tem um foco estratégico e é eficiente ao promover o desenvolvimento por meio do fortalecimento dos pequenos empreendimentos locais;
• Reconhecimento do interesse em gerar prosperidade econômica e reter a riqueza no Município;
• Percepção do papel do prefeito como agente público atuante na promoção do bem comum.
A mensagem de que o desenvolvimento do Município passa pelo fortalecimento das micro e pequenas empresas é de fácil entendimento e aceitação. Com isso, o gestor público melhora sua imagem junto à população e se fortalece como o responsável por proporcionar um ambiente favorável para o desenvolvimento do Município e como parceiro das entidades empresariais (associações, CDL, sindicatos, cooperativas, entre outros).
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Senhores gestores, faça valer o seu mandato apoie os pequenos negócio de sua região e garanta o desenvolvimento de seu município.
O blog consultormei apoia o Empreendedor Individual e o SEBRAE está de portas abertas para capacitar e auxiliar os gestores no desenvolvimento de seu município. 
Lei Geral, Município Legal.

Fonte: SEBRAE

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